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SÓCIES(AS/OS)
Como ser sócie(a/o) do Núcleo Feminista FDUL?
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Já és sócie(a/o) do Núcleo Feminista FDUL!
Quem pode ser sócie(a/o)?
"Artigo 13.º – Sócias(es/os)
É sócia(e/o) do NFFDUL qualquer pessoa que se encontre validamente inscrita no NFFDUL enquanto sócia(e/o) e pague a respetiva quota anual."
- Estatutos do Núcleo Feminista FDUL
Direitos exclusivos des(as/os) sócie(as/os)
"Artigo 14.º - Direitos das(es/os) associadas(es/os) e sócias(es/os)
2. São direitos exclusivos das(es/os) sócias(es/os):
a) Beneficiar de descontos nos eventos e possíveis parcerias;
b) Candidatar-se aos órgãos, nos termos dos presentes Estatutos;
c) Votar nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias."
- Estatutos do Núcleo Feminista FDUL
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